Após interposição de Recurso Ordinário em ação patrocinada pelo escritório MN Advocacia para Trabalhadores, uma empresa de telecomunicações deverá reintegrar um trabalhador após dispensa em massa, durante a pandemia.
Segundo o E. TRT da 12ª Região, nos termos do Acórdão, mesmo não se tratando de uma garantia de emprego propriamente dita, “A norma coletiva estabeleceu uma formalidade específica para a dispensa que, se não observada, gera o direito do empregado de ser reintegrado”.
Não houve interposição de recurso.
Autos de n.º 0000808-07.2020.5.12.0014.