Empresa de telecomunicações deve reintegrar após dispensa em massa durante pandemia

Após interposição de Recurso Ordinário em ação patrocinada pelo escritório MN Advocacia para Trabalhadores, uma empresa de telecomunicações deverá reintegrar um trabalhador após dispensa em massa, durante a pandemia.


Segundo o E. TRT da 12ª Região, nos termos do Acórdão, mesmo não se tratando de uma garantia de emprego propriamente dita, “A norma coletiva estabeleceu uma formalidade específica para a dispensa que, se não observada, gera o direito do empregado de ser reintegrado”.

Não houve interposição de recurso.
Autos de n.º 0000808-07.2020.5.12.0014.